Arquivo

Em cumprimento ao Real Decreto-Lei 5/2023, de 28 de junho, que adota e amplia determinadas medidas em resposta às consequências econômicas e sociais da Guerra na Ucrânia, em apoio à reconstrução da ilha de La Palma e outras situações de vulnerabilidade; transposição das Diretivas da União Europeia relativas às mudanças estruturais nas empresas comerciais e à conciliação da vida familiar e profissional dos pais e cuidadores; e para a execução e cumprimento do Direito da União Europeia, (doravante, “LME”), o Conselho de Administração da empresa “GRUPO LAR INVERSIONES INMOBILIARIAS, SA”, juntamente com o Administrador Único da empresa “GRUPO LAR HOLDING IBERIA, SAU” e o Conselho de Administração da empresa “GRUPO LAR EUROPA DEL ESTE, SLU”, elaboraram e assinaram um projeto conjunto de modificação estrutural que consiste na fusão das três empresas acima mencionadas (doravante, o “Projeto Conjunto de Fusão”). 

Trata-se de uma fusão por absorção, na qual a Sociedade GRUPO LAR INVERSIONES INMOBILIARIAS, SA, (“Sociedade Incorporadora”) é titular direta de 100% das ações da Sociedade GRUPO LAR HOLDING IBERIA, SAU e de 100% das ações da Sociedade “GRUPO LAR EUROPA DEL ESTE, SLU” (“Sociedades Incorporadas”), de modo que esta operação de fusão pode ser acordada de acordo com o disposto no artigo 53 LME. 

A Incorporação proposta é uma Incorporação por Absorção, que envolverá a extinção das Incorporadas, por meio de sua dissolução sem liquidação e da transferência em bloco de seus ativos corporativos para a Incorporadora, que adquirirá por sucessão universal todos os direitos e obrigações das Incorporadas, cancelando todas as ações e participações sociais das Incorporadas. 

Em cumprimento ao disposto nos artigos 5 e 46 da LME, insere-se no sítio web corporativo do GRUPO LAR INVERSIONES INMOBILIARIAS, SA a seguinte documentação, com possibilidade de descarregamento e impressão: